Como Funcionará

COMO FUNCIONARÁ

 

Antes de mais nada, imagine uma empresa de MULTINÍVEL trabalhando com 2 FORMAS DE CONSUMO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS: com o MDPR e com o MERCADO TRADICIONAL (a critério da empresa de MMN).

FUNCIONAMENTO:

Tudo funcionará dentro do MULTINÍVEL da empresa parceira. O MDPR será tratado como um BÔNUS. À partir de agora vamos chamá-lo de BÔNUS DE REDE DE PRODUTOS (BRP), o qual foi criado para alavancar a REDE DE PESSOAS do participante, porém, ficará a seu critério optar em iniciar construindo a sua rede de pessoas ou de produtos;

01- Apesar de ser MULTINÍVEL, pessoas do mercado tradicional poderão realizar compras junto à empresa, investindo em CÓDIGOS VIRTUAIS limitados, obtendo assim lucro também com limite (item a  critério da empresa de MMN); 

02- Participantes OU NÃO do MULTINÍVEL, deverão comprar, no mínimo, 1 kit de alimentos a cada mês para que se mantenham ativados;

03- O participante do MMN, para montar a sua REDE DE PRODUTOS, deverá comprar junto a empresa os CÓDIGOS VIRTUAIS DE COMPRA (CVCs), para que sejam anexados aos produtos como CÓDIGOS VIRTUAIS DE REVENDA (CVRs) e sejam comprados pelos participantes e não participantes (esse a critério da empresa);

04- CÓDIGO VIRTUAL DE COMPRA (CVC)= É o valor de R$0,10 (cada CVC), que será comprado pelo participante para ser anexado ao produto como CÓDIGO VIRTUAL DE REVENDA (CVR), a R$0,60 cada;

05- CÓDIGO VIRTUAL DE REVENDA (CVR)= É o valor de R$0,60 (cada CVR), QUE SERÁ SOMADO AO VALOR DO PRODUTO, dando um ganho de 600% ao participante, pois será comprado anexado ao valor do produto por todos os demais participantes (e não participantes);

06- Ao comprar a CESTA DE ALIMENTOS do mês, o participante (ou não - a critério da empresa de MMN) estará comprando produtos com os CÓDIGOS VIRTUAIS de outros participantes (ou não participantes), o que irá gerar ganhos para todos, independente de posição na rede de pessoas.

07- Antes de PATROCINAR a 1a. pessoa no MMN, o participante somente poderá investir em até 1.000 produtos (x R$0,60 de CVR= R$600,00 de ganho bruto no MDPR);

08- Ao PATROCINAR a 1a. pessoa no MMN, o participante poderá investir em até 2.000 produtos do MDPR (x R$0,60 de CVR= R$1.200,00 de ganho bruto no MDPR);

09- Quando PATROCINAR a 2a. pessoa no MMN, o participante poderá investir em até 3.000 produtos do MDPR (x R$0,60 de CVR= R$1.800,00 de ganho bruto no MDPR);

10- PATROCINANDO a 3a. pessoa no MMN, o participante poderá investir em em até 4.000 produtos do MDPR (x R$0,60 de CVR= R$2.400,00 de ganho bruto no MDPR);

11- Ao COMPLETAR o seu 2º nível no MMN, o participante poderá investir em até 6.000 produtos do MDPR  e deverá adquirir 2 cestas de alimentos no mês do MMN (6.000 CVRs x R$0,60 de CVR= R$3.600,00 de ganho bruto no MDPR);

12- Completando o seu 3º nível no MMN, o participante poderá investir em até 8.000 produtos do MDPR e deverá adquirir, no mínimo, 3 cestas de alimentos no mês do MMN (8.000 CVRs x R$0,60 de CVR= R$4.800,00 de ganho bruto no MDPR);

13- Completando o seu 4º nível no MMN, o participante poderá investir em até 10.000 produtos no MDPR e deverá adquirir, no mínimo, 4 cestas de alimentos no mês do MMN (10.000 CVRs x R$0,60 de CVR= R$6.000,00 de ganho bruto no MDPR);

14- Quando completar o seu 5º nível no MMN, o participante poderá investir em mais de 20.000 produtos do MDPR e deverá adquirir, no mínimo, 5 cestas de alimentos no mês do MMN (20.000 CVRs x R$0,60 de CVR= R$12.000,00 de ganho bruto no MDPR);

15- Ao iniciar o seu 6º nível no MMN, o participante poderá investir em até 50.000 produtos do MMN (último nível de CVR). deverá adquirir, no mínimo 6 cestas de alimentos no mês do MMN (50.000 CVRs x R$0,60 de CVR= R$30.000,00 de ganho bruto no MDPR). Já poderá iniciar negociação para abrir um ponto de apoio (PA) em sua cidade; 

16- O PARTICIPANTE do MULTINÍVEL fará sempre jus a relação de investimento de R$0,10 (CVC) para R$0,60 (CVR). Um excepcional ganho de 600%;

17- O NÃO PARTICIPANTE do MULTINÍVEL não pagará pelo CÓDIGO VIRTUAL DE COMPRA (CVC) para serem anexados aos produtos como CÓDIGO VIRTUAL DE REVENDA, todavia, terá que fazer a compra de 01 KIT de alimentos mensalmente, sem falhar, para poder fazer jus ao BÔNUS de R$0,30x1.000 (LIMITADO)= R$300,00, o que lhe proporcionará 1 KIT PAGO + FRETE PAGO todos os meses. O valor de R$300,00 será em forma de BÔNUS MENSAL, PESSOAL E INTRANSFERÍVEL (não considerar como dinheiro) e não acumulativo mês a mês. Tal estratégia é para que as pessoas de fora do SISTEMA DE MMN e MDPR consumam e gerem MAIOR rotatividade na saída dos produtos. Posteriormente, ao perceber maiores possibilidades de ganhos, o NÃO PARTICIPANTE, certamente, migrará para o MULTINÍVEL (ITEM A CRITÉRIO DA EMPRESA DE MMN) ou

17.1- O NÃO PARTICIPANTE do MULTINÍVEL terá o limite de comprar até 1.000 CÓDIGOS VIRTUAIS DE COMPRAS (CVCs) pelo valor de R$0,20, e revendê-los agregados aos produtos com os CÓDIGOS VIRTUAIS DE REVENDA (CVRs) pelo valor de R$0,40 (100% de ganho). Como os CÓDIGOS VIRTUAIS foram comprados, a quantia será depositada na conta corrente do NÃO PARTICIPANTE (A CRITÉRIO DA EMPRESA DE MMM). Ou ainda

17.2- A empresa de MULTINÍVEL permitirá apenas que o NÃO PARTICIPANTE realize NORMALMENTE suas compras na empresa, sem nada a investir e a receber, a fim de que a rotatividade e saída dos produtos seja alavancada (A CRITÉRIO DA EMPRESA DE MMN). Ou

17.3- Somente pessoas cadastradas no MULTINÍVEL da empresa poderão participar do MDPR. 

18- Observamos aqui, que ninguém indicou ninguém, mas que pelo BÔNUS DE REDE DE PRODUTOS (BRP) os participantes ganham por consumirem seus kits e investirem em CÓDIGOS comprados por outros participantes (ou não participantes). Veja o exemplo: JOÃO, que é do MMN há 1 ano e está em BH, faz compras e irá gerar renda para mim (não sou da rede dele - entrei há 2 semanas no MMN, aqui em Belém) assim vou fazer minhas compras e gerar renda para a D. MARIA, que entrou há 2 dias, no MMN (não é da minha rede) e mora em SP e por sua vez fará suas compras e vai gerar renda para um outro participante (do MMN - sem ser da rede dela) e assim sucessivamente. Todos comprando os PRODUTOS com os CÓDIGOS dos outros e, consequentemente, gerando rendas entre si.

19- O pagamento do BÔNUS DE REDE DE PRODUTOS (BRP) será feito junto com os demais bônus da empresa de MMN, ou seja, dentro de no mínimo 30 dias, independente se o valor máximo do BRP foi alcançado ou não, ou seja, será pago conforme a quantia atingida até o fechamento dos 30 dias, ficando o restante para o fim do mês seguinte e assim sucessivamente.

20- Todos os pontos acima são em caráter sugestivo, os quais poderão ser alterados, retirados ou mantidos, conforme filosofia da empresa parceira de MULTINÍVEL.

Veja 2 simulações de ganhos de PARTICIPANTES, nas páginas à seguir .

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